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Sem acordo na partilha da herança? Saiba o que fazer.

Foto do escritor: Andreia BaiãoAndreia Baião

Atualizado: 22 de nov. de 2024

Em caso de comunhão hereditária sem que seja possível partilha amigável, qualquer herdeiro, seja cabeça-de-casal ou não, pode exigir que seja feita a partilha através de processo de inventário.

Atualmente, o interessado pode optar por realizar a partilha por via notarial ou através de processo judicial de inventário.

Esta opção de escolha, porém, é limitada.

Nos seguintes casos, o processo de invnetário deverá ser obrigatoriamente tramitado nos tribunais:

  • Quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária;

  • Nos casos em que algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo;

  • Sempre que o inventário constitua dependência de outro processo judicial e,

  • Quando o inventário seja requerido pelo Ministério Público, o processo de inventário tem que ser requerido obrigatoriamente em tribunal judicial.

Se a partilha for instaurada no cartório notarial sem a concordância de todos os interessados, o mesmo é remetido para o tribunal, se tal for requerido por interessado ou interessados diretos que representem, isolada ou conjuntamente, mais de metade da herança.

Estas são algumas das regras que deverá ter em conta, caso decida exigir a partilha de bens de herança através de inventário.


Andreia Baião

Advogada

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